terça-feira, agosto 24, 2010

Ensino Superior: Novas regras a caminho do Conselho de Ministros


UM novo regulamento que estabelece princípios, normas e procedimentos para a criação e funcionamento de instituições do Ensino Superior no país será aprovado dentro em breve pelo Conselho de Ministros, como forma de dar resposta a anomalias que vinham se registando no processo. Suspenso desde o início do ano por se ter constatado irregularidades com relação ao licenciamento, sobretudo pela ausência de um regulamento que pudesse definir e estabelecer balizas (obrigações) a seguir por todos que manifestem interesse em criar uma instituição de nível superior, o novo regulamento encontra-se em fase de finalização pelo Ministério da Educação e deverá ser submetido ao Conselho de Ministros para a sua aprovação. Até aqui apenas existia uma lei.

Assim, segundo dados a que tivemos acesso, a proposta do MINED indica que, para que uma entidade seja autorizada a criar uma instituição de Ensino Superior, deverá, no mínimo, garantir recursos humanos qualificados, contando-se o corpo docente e técnicos, apresentação de um currículo viável e sustentável, ter instalações próprias ou condignas, materiais de ensino e apoio. Do corpo docente, pelo menos um terço deve ser constituído de professores efectivos e nunca todos na condição de contratados.

O MINED acredita que, com o novo regulamento, estarão criadas as condições para o melhoramento da qualidade de ensino. Nos últimos tempos vozes há que contestam o nível de formação proporcionado pelas instituições de nível superior, devido à proliferação de muitas delas e sem as mínimas condições de trabalho.

O que se verificava, e devido à falta de um regulamento sobre a matéria, é que o licenciamento de instituições superiores acontecia sem o mínimo de qualidade exigida para o efeito. Não raras vezes, o que se assistia é que grupos de pessoas, ao conseguir um determinado financiamento, criavam uma instituição sem primeiro observar as condições adequadas, sobretudo de infra-estruturas. Esta situação obrigava-os depois a funcionar em péssimas condições, comparativamente a outros níveis de ensino.

Assim, como forma de aperfeiçoamento e complemento aos procedimentos de criação e funcionamento de instituições de Ensino Superior constantes da Lei do Ensino Superior e que se mostram desajustadas e insuficientes para gerir a grande demanda de pedidos de várias entidades para criar instituições de Ensino Superior, o Governo pretende que o novo regulamento venha a suprir essas lacunas.

O país conta neste momento com 38 instituições de Ensino Superior, sendo 17 públicas e 21 privadas. Entre os estabelecimentos figuram Universidades, Institutos Superiores, Institutos Superiores Politécnicos, Escolas Superiores e Academias. Grande parte delas não tem condições mínimas de funcionamento, acabando por se confundir com instituições primárias.
Maputo, Terça-Feira, 24 de Agosto de 2010:: Notícias

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